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Termos e Condições

01
ÂMBITO, ORIENTAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO

1.1. Natureza e Propriedade: As presentes Condições Gerais regulam a venda de equipamentos e acessórios para a indústria através da loja online (www.rerom.pt), propriedade da REROM – Equipamentos e Acessórios para a Indústria Lda, NIPC 500856761, com sede na Rua de Leiria, Canoeira, Vale Gracioso, Casal Mil Homens, IC2, Km117, 2440-234 Golpilheira, Batalha.

1.2. Orientação Profissional e de Grossista: Esta plataforma está exclusivamente orientada ao mercado profissional e a empresas, operando sob condições de venda de grossista. Ao efetuar uma compra, o Cliente reconhece que a transação é de natureza comercial, não se aplicando o regime de proteção do consumidor (Decreto-Lei n.º 24/2014), sendo o contrato regido pelo Código Civil e Código Comercial português.

02
PROPOSTAS, ENCOMENDAS E PROCESSO FISCAL

2.1. Natureza Jurídica dos Documentos do Site: O Cliente reconhece que os documentos automáticos gerados pelo site são meros resumos informativos de receção de dados. Nos termos do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, estes documentos não possuem valor de fatura nem constituem "Documentos Fiscalmente Relevantes".

2.2. Validação e Software Certificado: O contrato apenas se considera formalizado após a validação interna pela REROM e a emissão do respetivo documento fiscal oficial, processado exclusivamente em software de gestão certificado pela Autoridade Tributária, nos termos da Portaria n.º 144/2019.

2.3. Conformidade IVA: Em estrito cumprimento dos Artigos 8.º e 36.º do Código do IVA, qualquer pagamento antecipado (total ou parcial) determina a exigibilidade do imposto, obrigando à emissão da respetiva Fatura de Adiantamento no software certificado no prazo máximo de 5 dias úteis. O Cliente aceita que o documento legal da transação será exclusivamente o emitido pelo sistema certificado, sendo este o único válido para efeitos de dedução de IVA.

2.4. Validade de Preços e Erros: Os preços apresentados excluem IVA. Em caso de erro informático óbvio ou discrepância de preços entre o site e o software de gestão, a REROM reserva-se o direito de anular a encomenda, devolvendo quaisquer valores pagos, ao abrigo do Artigo 247.º do Código Civil (Erro na declaração).

2.5. Atualização de Preços e Flutuações de Mercado: Face às constantes flutuações de custos de matérias-primas e logística no mercado atual, os preços apresentados no site ou em orçamentos prévios podem sofrer alterações sem aviso prévio. A REROM reserva-se o direito de rever e atualizar os valores finais no momento exato da adjudicação, garantindo o equilíbrio contratual nos termos do Artigo 437.º do Código Civil (Alteração das circunstâncias).

2.6. Adjudicação Parcial e Revisão de Valores: Os valores apresentados nas propostas comerciais são calculados com base na totalidade dos itens e quantidades orçamentadas (venda em lote ou conjunto). No caso de o Cliente optar por uma adjudicação parcial (apenas alguns itens da proposta), a REROM reserva-se o direito de atualizar os preços unitários, uma vez que as condições originais (descontos de quantidade, custos de transporte e margens) foram calculadas para o todo, conforme o princípio da liberdade contratual do Artigo 405.º do Código Civil.

2.7. Formalismo e Prova Escrita: Para garantir a segurança jurídica de ambas as partes e a rastreabilidade da transação, todas as encomendas e adjudicações de propostas devem ser efetuadas obrigatoriamente por escrito (e-mail ou documento assinado). O Cliente aceita que instruções verbais ou telefónicas não possuem valor contratual para efeitos de ativação de encomenda ou prazos de entrega, servindo o registo escrito como prova única da vontade das partes ao abrigo do Artigo 362.º e seguintes do Código Civil.

03
GESTÃO DE STOCK E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

3.1. Rigor de Inventário: Em conformidade com as regras de circulação de bens (Decreto-Lei n.º 147/2003), a REROM não procede à expedição de material sem que este esteja acompanhado por fatura ou guia de transporte previamente comunicada à Autoridade Tributária.

3.2. Responsabilidade Técnica: A responsabilidade pela seleção técnica e adequação do produto, compatibilidade com máquinas existentes e adequação aos fins pretendidos é exclusivamente do Cliente (Artigo 913.º do Código Civil). A Rerom disponibiliza fichas técnicas, mas não garante resultados produtivos específicos.

04
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RESERVA DE PROPRIEDADE

4.1. Liquidação e Conta Corrente: O pagamento deve ser integralmente efetuado antes da expedição, salvo se o Cliente possuir conta corrente autorizada e condições de crédito (ex: 30 dias) previamente acordadas por escrito. Em caso de atraso, serão aplicados juros de mora à taxa legal para transações comerciais (Portaria n.º 277/2013).

4.2. Reserva de Propriedade: Ao abrigo do Artigo 409.º do Código Civil, a Rerom mantém a propriedade plena e exclusiva de todos os bens até que o pagamento integral da respetiva fatura seja liquidado.

4.3. Condições de Crédito e Análise de Risco: A concessão de fornecimentos a crédito está estritamente sujeita a uma análise prévia e aprovação discricionária pela REROM. Este acordo pressupõe a definição clara de condições, montantes máximos (limites de crédito) e prazos de pagamento, que devem ser obrigatoriamente formalizados por escrito. A ausência de acordo escrito implica que todas as transações sejam liquidadas a pronto pagamento, conforme o princípio da liberdade contratual previsto no Artigo 405.º do Código Civil.

4.4. Direito de Suspensão e Cancelamento de Fornecimento: A REROM reserva-se o direito de, em qualquer momento e sem aviso prévio, cancelar ou suspender fornecimentos em curso, nomeadamente quando os limites de crédito atribuídos, os montantes em dívida ou os prazos de pagamento acordados sejam ultrapassados. Os critérios de atribuição, manutenção ou revogação destes limites são estabelecidos unicamente pela REROM com base em critérios internos de gestão de risco, não assistindo ao Cliente o direito a qualquer justificação ou indemnização por tal decisão, ao abrigo do Artigo 406.º do Código Civil (Eficácia dos Contratos).

05
PRAZO DE ENTREGA, EXPEDIÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA

5.1. Comunicação de Transporte: Nenhuma mercadoria circulará sem que o documento de transporte tenha sido comunicado à Autoridade Tributária em tempo real, em estrito cumprimento do regime de bens em circulação estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 147/2003 e pelo Decreto-Lei n.º 198/2012.

5.2. Entregas Parciais: A REROM reserva-se o direito de proceder a entregas parciais de acordo com a disponibilidade de stock, sendo cada entrega faturada independentemente, ao abrigo do Artigo 763.º do Código Civil (Realização integral da prestação).

5.3. Receção e Danos: O risco de perda ou dano transfere-se para o Cliente no momento da entrega, conforme o Artigo 796.º do Código Civil. Eventuais danos visíveis devem ser obrigatoriamente registados na guia do transportador no momento da receção, sob pena de perda do direito de reclamação por danos de transporte.

5.4. Prazos de Entrega e Condição de Venda: Os prazos de entrega indicados pela REROM são baseados em dias úteis aproximados, iniciando-se a contagem apenas após a data de confirmação por escrito da encomenda e a validação de todos os aspetos técnicos e financeiros. Todos os prazos estão sujeitos à condição de "salvo venda", não constituindo prazos de caducidade absoluta, mas sim previsões baseadas na disponibilidade logística no momento da cotação.

5.5. Prorrogação de Prazos e Força Maior: Os prazos de entrega consideram-se automaticamente prorrogados por causas justificadas ou motivos de força maior, incluindo dificuldades na aquisição de mercadorias, problemas no transporte ou importação, e, em geral, por motivos alheios à vontade ou previsão da REROM ou do fabricante seu representado. Ao abrigo do Artigo 792.º do Código Civil, estes atrasos não constituem justa causa para a anulação da encomenda pelo Cliente.

5.6. Exclusão de Responsabilidade por Atrasos: A REROM não poderá, em circunstância alguma, ser considerada responsável por danos diretos ou indiretos, perdas de exploração, paragens de produção ou quaisquer outros prejuízos decorrentes de atrasos na entrega das mercadorias. O Cliente renuncia expressamente à exigência de quaisquer penalizações contratuais ou indemnizações por mora, salvo se previamente acordadas por escrito e assinadas por ambas as partes, nos termos da liberdade contratual prevista no Artigo 405.º do Código Civil e dentro dos limites da responsabilidade civil do Artigo 798.º.

5.7. Encargos de Transporte e Portes: Salvo acordo em contrário expressamente reduzido a escrito, os portes de envio e todas as despesas de transporte, embalagens especiais ou seguros de mercadoria são da exclusiva responsabilidade e cargo do Cliente. Estes valores serão faturados de acordo com a tabela em vigor ou o orçamento específico apresentado. Caso o Cliente opte por utilizar uma transportadora própria, a responsabilidade da REROM cessa no momento da entrega dos bens ao transportador nas nossas instalações, nos termos da regra Ex Works e do Artigo 796.º do Código Civil.

06
POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS, RECLAMAÇÕES E DEVOLUÇÕES (CONDIÇÕES DE GROSSISTA)

6.1. Natureza das Vendas e Devoluções (B2B): Atendendo a que a REROM opera no mercado industrial (B2B), as vendas são consideradas firmes e definitivas. Nos termos do Código Comercial e do Artigo 406.º do Código Civil, não existe direito de livre resolução. Só serão aceites devoluções se previamente acordadas por escrito com a REROM. Em caso de aceitação excecional de devolução de material de stock standard, será aplicada uma taxa de re-stocking de 25% para encargos administrativos e técnicos. Artigos encomendados ou produzidos especificamente para o Cliente não são passíveis de devolução.

6.2. Regime de Garantia e Reclamações: Ao abrigo do Artigo 921.º do Código Civil, estabelece-se um prazo de garantia de 6 meses para defeitos de funcionamento, salvo estipulação contrária por escrito. Apenas serão aceites reclamações por defeito de fabrico devidamente comprovado e sempre que os bens tenham sido utilizados em condições normais, para os fins a que foram concebidos e com a manutenção técnica adequada. Qualquer desconformidade deve ser comunicada por escrito à REROM no prazo máximo de 30 dias após o conhecimento do defeito, sob pena de caducidade do direito.

6.3. Limitação de Responsabilidade e Custos de Maquinação: Nos termos do Artigo 913.º do Código Civil, a responsabilidade da REROM limita-se estritamente ao restauro (reparação) e/ou à substituição da mercadoria reconhecida como defeituosa. A REROM não se responsabiliza por quaisquer custos de maquinação, mão-de-obra externa, paragens de produção ou danos indiretos resultantes da aplicação de material defeituoso. É da responsabilidade do Cliente verificar a conformidade técnica do material antes de iniciar qualquer processo de transformação ou maquinação.

07
RESPONSABILIDADE CIVIL E DANOS INDIRETOS

7.1. Em conformidade com os Artigos 798.º e seguintes do Código Civil, a responsabilidade total da Rerom por eventuais incumprimentos limita-se ao valor faturado dos bens e serviços adquiridos.

7.2. A Rerom não será responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perdas de produção ou interrupção de atividade do Cliente, cabendo a este assegurar os seguros e medidas de prevenção adequados à sua operação industrial.

08
LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE

8.1. Legislação: O contrato rege-se integralmente pela lei portuguesa.

8.2. Foro: É eleito como exclusivamente competente o Foro da Comarca de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro, nos termos do Artigo 62.º do Código de Processo Civil.

8.3. Resolução Alternativa de Litígios (RAL): Em cumprimento do Artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, informa-se que em caso de litígio de consumo, o Cliente (na qualidade de consumidor particular conforme o DL 24/2014) pode recorrer à entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo competente. Para a zona de Leiria/Batalha, a entidade de referência é o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (CACRC), com sítio em www.centrodearbitragemdecoimbra.com.

8.4. Livro de Reclamações Eletrónico: A REROM encontra-se devidamente registada na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, conforme exigido pelo Decreto-Lei n.º 74/2017. O Cliente poderá exercer o seu direito de reclamação através do site www.livroreclamacoes.pt, devendo para o efeito possuir todos os dados da transação.